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A Justiça do Ceará suspendeu, em decisão liminar, os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Potiretama para o biênio 2027–2028. A votação foi realizada em 20 de fevereiro de 2026 e elegeu uma chapa única encabeçada pelo presidente interino do Legislativo, Roberto Holanda de Araújo.

A medida foi concedida pelo juiz Isaac Dantas Bezerra Braga, da Vara Única da Comarca de Alto Santo, em uma ação popular apresentada pelos vereadores Rouse Marry Dantas Cavalcante Meneses, José Eliutonaldo Bezerra de Freitas e Cleverlandio Pereira Bezerra.

A decisão também suspendeu os efeitos da Resolução nº 001/2026, que modificou o Regimento Interno para antecipar a eleição. Conforme o processo, a alteração e a escolha da Mesa Diretora ocorreram na mesma sessão, com a presença dos seis vereadores apontados como réus e sem a participação dos três autores da ação.

Segundo o documento, Cleverlandio, presidente titular da Câmara no biênio 2025–2026, havia assumido interinamente a Prefeitura após o afastamento do prefeito por determinação da Justiça Eleitoral. Com isso, Roberto Holanda passou a exercer a presidência interina do Legislativo.

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que a antecipação contrariou o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a proximidade necessária entre a eleição e o início do mandato. Segundo a decisão, a escolha da Mesa Diretora para 2027–2028 somente poderia ocorrer a partir de outubro de 2026.

Na análise preliminar, o juiz também apontou desvio de finalidade e favorecimento pessoal na alteração regimental e na votação, com ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

A Câmara e os vereadores envolvidos estão impedidos de realizar atos preparatórios, administrativos ou de posse com base no resultado suspenso. O descumprimento poderá resultar em multa diária pessoal de R$ 1 mil à autoridade responsável, limitada inicialmente a R$ 30 mil.

O documento não marca uma nova data para a disputa. Uma eventual nova eleição deverá observar as regras regimentais e os parâmetros estabelecidos pela Justiça.

A liminar tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação. Os réus deverão ser citados para apresentar defesa, e o Ministério Público do Estado do Ceará será comunicado para acompanhar o processo.

Fonte: Decisão da Vara Única da Comarca de Alto Santo, processo nº 3000762-19.2026.8.06.0031.

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