A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta ao candidato ao Governo do Ceará, Ciro Gomes (PSDB), contra uma propaganda veiculada pela Coligação Ceará Forte, do Lado Certo, do candidato Elmano de Freitas (PT), no dia 28 de agosto, primeiro dia de exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno das eleições.
A decisão considerou irregular a utilização conjunta e descontextualizada de declarações antigas de Ciro e do ex-presidente Jair Bolsonaro para construir a afirmação de que os dois seriam “do mesmo jeito” e estariam “do mesmo lado”.
A representação foi apresentada pela Coligação Unir para Mudar e por Ciro Gomes. Segundo a decisão, a propaganda utilizou, em uma peça de aproximadamente 30 segundos, locuções, legendas, recortes sonoros e imagens de episódios distintos, ocorridos em momentos e circunstâncias diferentes.
Para o desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira, a montagem ultrapassou os limites da crítica política. Segundo o magistrado, uma propaganda pode utilizar fatos verdadeiros e, ainda assim, apresentar uma narrativa global enganosa quando esses elementos são conectados artificialmente para produzir uma conclusão sem sustentação suficiente no contexto original.
A decisão ressaltou ainda que a Justiça Eleitoral não impede críticas, comparações ou o uso de declarações anteriores dos candidatos durante a campanha. A determinação alcança especificamente a construção audiovisual considerada irregular, em razão da forma como os trechos foram reunidos e apresentados ao eleitor.
Como direito de resposta, a campanha de Ciro deverá ter espaço equivalente ao da peça considerada ofensiva, além da divulgação da resposta nos perfis oficiais da coligação adversária nas redes sociais, conforme as condições estabelecidas na decisão.
A Coligação Ceará Forte, do Lado Certo, também foi proibida de voltar a veicular a mesma inserção ou uma peça substancialmente idêntica que reproduza a construção considerada irregular. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por episódio, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
A decisão passa a integrar mais um capítulo da disputa jurídica entre as campanhas durante o período eleitoral no Ceará. Com o avanço da propaganda no rádio, na televisão e nas redes sociais, peças que envolvem comparações, recortes de falas antigas e associações entre adversários têm ampliado a atuação da Justiça Eleitoral na análise do conteúdo divulgado.
O caso também reforça a importância do contexto na utilização de declarações de candidatos durante a campanha. Embora o debate político permita críticas duras e comparações entre adversários, a Justiça considerou que a montagem específica analisada produziu uma interpretação que ultrapassou os limites admitidos, garantindo a Ciro Gomes o direito de apresentar sua versão ao eleitorado.