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A Justiça Eleitoral determinou que a coligação do candidato Elmano de Freitas (PT) perca 29 minutos de horário eleitoral gratuito após considerar irregular uma propaganda que associava o candidato Ciro Gomes (PSDB) ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão do desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira acolheu a representação movida pela Coligação Unir para Mudar contra a Coligação Ceará Forte, do Lado Certo, que tem Elmano de Freitas como candidato ao Governo do Ceará.

O material utilizava trechos de declarações feitas por Ciro Gomes em diferentes ocasiões e os intercalava com manifestações de Jair Bolsonaro. Ao final, a propaganda apresentava as mensagens “Ciro e Bolsonaro. Do mesmo jeito. Do mesmo lado” e “CIRONARO”. Na decisão, o relator reconheceu que os trechos utilizados eram autênticos, mas entendeu que a montagem promoveu uma “grave descontextualização” das falas: “A circunstância de cada fala ser verdadeira não torna verdadeira a conclusão que a edição pretende extrair dela”, afirma o magistrado.

Segundo a decisão, os registros utilizados correspondiam a episódios distintos, ocorridos em momentos e contextos diferentes, mas foram reunidos em uma peça de aproximadamente 30 segundos, acompanhada de recursos visuais e sonoros que, segundo o relator, conduziram o eleitor à associação entre Ciro e Bolsonaro. “A pergunta não é, portanto, se Ciro Gomes alguma vez pronunciou as palavras utilizadas. A pergunta é se os episódios reproduzidos autorizam, na forma e no contexto em que foram apresentados, a conclusão factual sugerida pela propaganda. E a resposta, neste caso, deve ser negativa”, registra a decisão.

O relator considerou se tratar de uma associação que não decorreria objetivamente dos fatos apresentados. “O conjunto dos elementos conduz à conclusão de que a propaganda impugnada não pode ser reduzida à legítima reprodução de falas autênticas”, afirma a decisão.

Com isso, a Justiça Eleitoral determinou o impedimento da reapresentação das inserções e a perda do direito de veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte à intimação da decisão, totalizando 29 minutos. A decisão também prevê multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50 em caso de descumprimento, com possibilidade de duplicação em caso de reiteração.

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