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A Justiça Eleitoral do Ceará determinou a remoção de um vídeo intitulado “Ciro não respeita ninguém”, utilizado nas redes sociais contra o candidato ao Governo do Ceará Ciro Gomes (PSDB). A decisão também proibiu a divulgação de novas versões do material que mantenham conteúdo semelhante ou supressões de contexto.

A medida foi determinada pelo desembargador eleitoral Flávio Vinícius Bastos Sousa após representação apresentada pela Coligação Unir para Mudar contra Chagas Vieira, Camilo Santana e Evandro Leitão.

O vídeo foi exibido inicialmente no horário eleitoral gratuito da coligação do candidato Elmano de Freitas (PT). No dia 15 de setembro, o material chegou às redes sociais por meio de uma publicação atribuída a Chagas Vieira no Facebook e de uma postagem colaborativa no Instagram envolvendo os perfis de Chagas, Camilo e Evandro.

Na decisão, o magistrado analisou trechos de falas e imagens de Ciro Gomes registrados entre 2013 e 2022, relacionados a episódios distintos. O conteúdo era acompanhado por locuções que acusavam o candidato de desrespeitar e agredir pessoas.

Segundo o relator, a liberdade de expressão protege críticas políticas, inclusive as mais incisivas, mas não autoriza a reconstrução artificial do significado de fatos reais. O desembargador destacou que a edição audiovisual não é neutra, pois a escolha dos fragmentos, a ordem das imagens, as omissões e a locução podem direcionar a interpretação do eleitor.

A decisão não impede o uso de declarações antigas de Ciro Gomes em críticas políticas. O entendimento apresentado é de que a irregularidade está na maneira como as falas foram editadas e reunidas, sem a devida contextualização dos episódios.

Chagas Vieira deverá remover as publicações no Facebook e no Instagram no prazo de 24 horas após a citação. Camilo Santana e Evandro Leitão também deverão retirar a vinculação de coautoria e adotar as providências necessárias para interromper a divulgação em seus respectivos perfis.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por dia de permanência do conteúdo após o prazo determinado e de R$ 5 mil por cada nova divulgação. A penalidade foi limitada inicialmente a R$ 50 mil para cada um dos envolvidos.

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