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A Justiça do Ceará determinou, em decisão liminar, que Chagas Vieira se abstenha de repetir acusações falsas contra o ex-deputado federal Capitão Wagner. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza no âmbito de queixa-crime movida por Wagner Gomes Sousa.

Na decisão, o magistrado reconhece a existência de elementos que indicam, em tese, prática de difamação e injúria após a publicação e impulsionamento de vídeos nas redes sociais atribuindo falsamente a Capitão Wagner a prática de “motins que aterrorizaram o Estado do Ceará”.

O juiz também destacou que há risco concreto de reiteração das acusações e determinou que Chagas Vieira não volte a divulgar ou impulsionar conteúdos com esse teor, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

A decisão reforça que o ambiente político e o debate público não podem ser utilizados para propagação de informações falsas ou ataques à honra de adversários políticos.

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