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A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Ceará, por meio do Gecoc, e determinou a indisponibilidade de bens de agentes públicos e do sócio-administrador de uma empresa que prestava serviços de limpeza urbana e coleta de resíduos em Limoeiro do Norte.

Segundo a investigação, teriam ocorrido irregularidades na execução e na fiscalização do contrato, incluindo o uso de veículos de terceiros e de mão de obra vinculada a outra pessoa jurídica. O MPCE também aponta que medições teriam sido atestadas e pagas sem a devida fiscalização.

Com sucessivas prorrogações e aditivos, o contrato chegou ao valor de R$ 18.006.222,24. A ação também pede aplicação de multa, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

A medida de indisponibilidade de bens tem caráter cautelar e busca assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos caso as irregularidades sejam comprovadas ao final do processo. A decisão, por si só, não representa condenação dos envolvidos, que ainda poderão apresentar defesa e contestar os pontos levantados pelo Ministério Público.

O processo deverá avançar com a análise de documentos, contratos, medições e demais elementos reunidos durante a investigação. Caberá à Justiça avaliar as responsabilidades individuais e decidir sobre os demais pedidos apresentados na ação, após o cumprimento das etapas previstas no processo.

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