Decisão atende a pedido do Ministério Público e determina a indisponibilidade de bens de réus. A investigação aponta possíveis irregularidades na execução e na fiscalização de contrato de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos.
LIMOEIRO DO NORTE — A Justiça determinou o bloqueio de bens de réus em uma Ação Civil Pública que apura possíveis irregularidades em contratos de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos do município. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Ceará, por meio do Grupo Especial de Combate à Corrupção.
Entre os alvos da medida está Wilson Loures, secretário municipal de Obras e esposo da prefeita Dilmara Amaral, além de uma empresa responsável pela prestação dos serviços de limpeza pública.
Segundo o Ministério Público, a investigação envolve um contrato firmado pela Prefeitura de Limoeiro do Norte para execução dos serviços entre setembro de 2022 e dezembro de 2025. O MP aponta possíveis falhas tanto na execução quanto na fiscalização contratual.
Entre as situações investigadas estão a utilização de veículos antigos pertencentes a terceiros e o emprego de mão de obra vinculada a outra pessoa jurídica, circunstâncias que, segundo a investigação, não estariam previstas no edital da licitação.
Outro ponto levantado pelo Ministério Público é que medições dos serviços teriam sido atestadas e pagas sem a devida fiscalização da administração municipal.
Com sucessivas prorrogações e aditivos, o contrato investigado teria alcançado o valor aproximado de R$ 18 milhões.
A medida determinada pela Justiça busca resguardar eventual ressarcimento aos cofres públicos caso, ao final do processo, sejam comprovadas as irregularidades apontadas. O bloqueio patrimonial tem caráter preventivo e procura impedir que bens sejam transferidos ou deixem de estar disponíveis durante a tramitação da ação.
O processo deverá seguir com a análise de documentos, contratos, medições e demais elementos reunidos na investigação. Os réus poderão apresentar suas versões e contestar as acusações, cabendo à Justiça decidir sobre eventual responsabilidade após o andamento das etapas previstas no processo.
A indisponibilidade de bens é uma medida cautelar e não representa, por si só, condenação. As responsabilidades dos envolvidos ainda serão analisadas no curso do processo, garantindo-se o direito de defesa.
O caso segue sob análise da Justiça.
Acompanhe o Portal RCN para mais informações.