O ministro Dias Toffoli, no exercício de suas funções no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão imediata de todos os atos de campanha eleitoral e a proibição de veiculação de propaganda em redes sociais da chapa encabeçada por Renan Santos, candidato do partido Missão à Presidência da República. A medida cautelar estende-se também ao candidato a vice-presidente, Aroldo Medina, e bloqueia o repasse de recursos públicos destinados ao financiamento da candidatura.
A determinação ocorreu no momento em que o relator retirou o pedido de registro do processo da pauta ordinária de julgamentos do tribunal. Na decisão, o ministro apontou a existência de fortes indícios de irregularidades e o descumprimento dos prazos legais estabelecidos pela legislação eleitoral, destacando a inclusão posterior e extemporânea de 18 canais e perfis de comunicação digital, apresentados pela legenda apenas alguns dias após a formalização do pedido inicial.
Em posicionamento divulgado por meio de nota oficial, a assessoria do partido Missão e os advogados de defesa do candidato negaram veementemente qualquer intenção de burlar as regras eleitorais. A sigla alega que o atraso na prestação de dados dos canais oficiais ocorreu devido a falhas e instabilidades técnicas operacionais no próprio sistema da Justiça Eleitoral. A equipe jurídica informou que apresentará os recursos cabíveis junto à Corte para reverter a liminar e garantir o regular prosseguimento das atividades de campanha.