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O presidente da Câmara Municipal de Jaguaruana, vereador Afraudizio Soares (PCdoB), conquistou uma importante vitória no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A decisão reverteu uma liminar concedida pela Vara Única da Comarca de Jaguaruana que suspendia os efeitos da alteração no Regimento Interno da Casa e impedia a realização de eleições para a Mesa Diretora com base nas novas regras aprovadas pelos vereadores.

A ação foi proposta pelos vereadores Franco Farias, Inaldo Lima, Magilson Nascimento, Nice do Carlinhos, Sérgio Maia e Jurandir Abreu. O grupo questionava a legalidade da mudança no Regimento Interno, aprovada durante a 4ª Sessão Ordinária da Câmara, realizada em 10 de fevereiro de 2026, alegando que a nova redação permitia a reeleição dos integrantes da Mesa Diretora, possibilidade que anteriormente era vedada.

Antes da alteração, o Regimento Interno proibia expressamente a reeleição de qualquer membro da Mesa para o mesmo cargo durante a mesma legislatura. Com a aprovação da reestruturação, essa restrição foi retirada. A proposta foi aprovada por maioria simples, com placar de 7 votos a 6, respeitando o rito legislativo e a decisão da maioria dos parlamentares presentes na sessão.

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Ceará reformou a decisão de primeira instância e restabeleceu os efeitos da votação realizada pela Câmara Municipal. A decisão monocrática, com resolução de mérito, foi assinada pelo desembargador Francisco Gladyson Pontes no último dia 17 de julho de 2026, reconhecendo a validade da alteração promovida pelo Legislativo municipal.

Com a decisão, permanece em vigor a nova redação do Regimento Interno da Câmara de Jaguaruana, garantindo a aplicação das regras aprovadas pelos vereadores. O entendimento do Tribunal representa uma vitória política para o presidente Afraudizio Soares e reforça a autonomia do Poder Legislativo na condução de seus atos internos, desde que observados os princípios legais e o processo democrático.

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